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Conheça a Lei


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A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:


Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.


Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.


E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:


VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.



O que são maus-tratos


  • • Abandonar, espancar e envenenar;
  • • Não dar água e comida diariamente;
  • • Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
  • • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • • Capturar animais silvestres;
  • • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.

 

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 Maltratar e abandonar animais é CRIME!!!!!!

 

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