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Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que são maus-tratos
- • Abandonar, espancar e envenenar;
- • Não dar água e comida diariamente;
- • Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- • Deixar sem ventilação ou luz solar;
- • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- • Capturar animais silvestres;
- • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
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Maltratar e abandonar animais é CRIME!!!!!!
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